Mais de 119 mil solicitações apresentaram impedimentos até 18 de setembro; empresas interessadas em aderir ao regime precisam formalizar o pedido até o dia 30
A maior parte das empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 encontrou algum tipo de impedimento na análise inicial. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 181.172 pedidos haviam sido registrados até 18 de setembro de 2026.
Desse total, 119.549 solicitações foram indeferidas inicialmente, representando aproximadamente 66% dos pedidos apresentados. Outras 61.623 empresas, cerca de 34%, tiveram a opção aceita.
O número elevado de indeferimentos, porém, não significa que todas essas empresas estejam definitivamente impedidas de ingressar no regime. O novo procedimento permite que as pendências identificadas sejam regularizadas dentro de um prazo adicional.
Empresas têm 30 dias para resolver pendências
Quando o sistema encontra alguma situação que impeça a adesão ao Simples Nacional, o contribuinte recebe um Termo de Indeferimento informando os motivos da negativa.
A partir da ciência desse documento, a empresa dispõe de 30 dias corridos para solucionar as irregularidades apontadas. Caso todos os impedimentos sejam resolvidos dentro desse período, o pedido poderá ser posteriormente deferido.
Entre as situações que podem impedir a entrada no Simples Nacional estão débitos fiscais, inconsistências cadastrais e outras condições consideradas incompatíveis com as regras do regime.
Como as pendências podem estar relacionadas à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, o próprio termo indica qual órgão deverá ser procurado para a regularização.
Pedido de adesão precisa ser feito até 30 de setembro
Embora exista um prazo adicional para corrigir irregularidades, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam observar outra data importante.
A solicitação de opção deve ser formalizada até 30 de setembro de 2026.
Depois do encerramento dessa janela, não será possível apresentar um novo pedido para ingresso no regime com validade a partir de 2027.
Por isso, empresas que ainda possuem débitos ou outras pendências não devem aguardar a solução dessas questões para somente depois solicitar a opção.
O ideal é formalizar o pedido dentro do prazo. Se houver algum impedimento, o Termo de Indeferimento será emitido e começará a contar o período individual de 30 dias para regularização.
A simples consulta da situação fiscal não substitui a solicitação formal de ingresso.
Prazo começa na ciência do indeferimento
Outro ponto importante é que os 30 dias para regularização não começam, necessariamente, em 30 de setembro.
A contagem é individual e tem início quando a empresa toma ciência do Termo de Indeferimento.
Dessa forma, contribuintes que receberam o documento em datas diferentes também terão prazos distintos para solucionar suas pendências.
Após pagamentos, parcelamentos ou ajustes cadastrais, a atualização das informações nos sistemas dos órgãos envolvidos pode levar algum tempo. Por isso, é importante continuar acompanhando o processamento do pedido mesmo depois da regularização.
Como consultar a situação do pedido
As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional podem acompanhar o andamento diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
Em caso de indeferimento, é recomendável:
- consultar a situação da solicitação;
- acessar e guardar o Termo de Indeferimento;
- verificar quais pendências foram encontradas;
- identificar o órgão responsável por cada impedimento;
- realizar o pagamento, parcelamento ou ajuste necessário;
- guardar documentos e comprovantes da regularização;
- acompanhar novamente o sistema até a atualização do resultado.
Quando existirem pendências em diferentes entes federativos, cada situação deverá ser resolvida junto ao respectivo órgão responsável.
Empresas que já estão no Simples não precisam solicitar novamente
A nova janela de opção é especialmente relevante para empresas que ainda não pertencem ao Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples e não possui exclusão prevista permanece no regime automaticamente, sem necessidade de apresentar um novo pedido.
Já empresas que receberam comunicação de exclusão ou possuem saída programada para 2027 devem verificar sua situação e avaliar a necessidade de formalizar uma nova opção dentro do prazo.
Receita também registra mais de 165 mil opções relacionadas ao IBS e CBS
Além dos pedidos relacionados ao Simples Nacional, a Receita Federal informou que 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS haviam sido registradas até 18 de setembro.
Esse dado deve ser analisado separadamente das 181.172 solicitações de ingresso no Simples Nacional.
Por isso, não é correto concluir que todas essas opções foram realizadas pelas mesmas empresas que solicitaram adesão ao Simples.
Com a Reforma Tributária, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar, em determinadas situações, por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro da sistemática simplificada.
Esse formato vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
A escolha realizada durante a janela atual terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Já empresas que permanecerem integralmente na sistemática do Simples e não realizarem essa opção continuarão recolhendo IBS e CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre.
Uma nova janela deverá ser aberta em março de 2027 para decisões relacionadas ao segundo semestre.
Quem precisa tomar alguma providência
Com o fim do prazo se aproximando, é importante que empresas e escritórios contábeis identifiquem corretamente cada situação.
Empresas que ainda não estão no Simples e desejam ingressar em 2027 precisam fazer a solicitação até 30 de setembro.
Quem já está no regime e não possui exclusão prevista permanece automaticamente e não precisa realizar novo pedido.
Empresas com exclusão programada devem consultar sua situação e, se necessário, formalizar novamente a opção.
Também precisam avaliar o prazo as empresas do Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Já quem pretende manter esses tributos dentro do DAS não precisa realizar essa opção específica.
Regras do MEI continuam diferentes
A antecipação do calendário não altera o procedimento de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada no mês de janeiro, até o último dia útil do período previsto.
Portanto, a janela de setembro destinada ao Simples Nacional não modifica o calendário específico dos microempreendedores individuais.
Escritórios contábeis devem reforçar o acompanhamento
Com diferentes prazos ocorrendo simultaneamente, os escritórios de contabilidade precisam intensificar a revisão da carteira de clientes.
Entre os principais pontos de atenção estão a confirmação de que o pedido foi realmente formalizado, o acompanhamento dos indeferimentos, a identificação da data de ciência de cada termo e o controle dos respectivos prazos de 30 dias.
Também é importante verificar pendências existentes em diferentes órgãos, acompanhar a atualização dos sistemas após a regularização e registrar separadamente as decisões relacionadas ao IBS e à CBS.
A recomendação é evitar deixar essas verificações para os últimos dias, principalmente porque algumas pendências podem depender de processamento realizado por diferentes entes públicos.