Retenção do INSS: o que é, quando aplicar e como evitar erros fiscais
Cuidar da parte fiscal de uma empresa exige atenção a muitas regras e a retenção do INSS é uma delas. Embora seja comum, esse processo ainda gera muitas dúvidas entre empresários que contratam serviços terceirizados.
A retenção do INSS é um recolhimento antecipado da contribuição previdenciária, feito pela empresa contratante (ou tomadora do serviço) sempre que contrata por meio de cessão de mão de obra ou empreitada parcial. O valor é retido da nota fiscal e pago diretamente à Previdência.
Quando ela é obrigatória?
A retenção é exigida quando há prestação de serviços com cessão de trabalhadores ou execução de parte de uma obra, como reformas e manutenções. Serviços como limpeza, segurança, jardinagem, construção civil e digitação estão na lista definida por lei.
Mas atenção: essa lista é taxativa, ou seja, apenas os serviços ali descritos exigem a retenção.
Quais são as alíquotas?
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11% (regra geral)
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3,5% para empresas com desoneração da folha (CPRB)
A alíquota é aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal. A empresa contratada pode compensar esse valor em seus próprios tributos posteriormente.
Quando não é necessário reter?
Há exceções, como quando o serviço é realizado nas instalações da prestadora, é prestado por entidade isenta ou envolve fornecimento total de materiais. Além disso, algumas situações previstas em lei dispensam a retenção.
Conclusão
Entender a retenção do INSS é essencial para evitar autuações e manter sua empresa em dia com o Fisco. Na dúvida, conte com a equipe da Tri Contábil para garantir a conformidade fiscal do seu negócio com segurança e tranquilidade.
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