O fim da escala de trabalho 6×1 foi oficialmente aprovado no Brasil e representa uma mudança importante na legislação trabalhista. A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A alteração foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Congresso Nacional.
As novas regras serão implementadas de forma gradual, com um período de transição para que empresas e trabalhadores possam se adaptar. As mudanças envolvem não apenas a quantidade de dias trabalhados, mas também a organização das escalas, o controle de jornada e os procedimentos relacionados à folha de pagamento.
Para as empresas, será necessário avaliar os impactos sobre os contratos de trabalho, os custos operacionais e a distribuição das equipes, especialmente nas atividades que exigem funcionamento aos finais de semana.
O fim da escala 6×1 já foi aprovado?
Sim. A proposta que estabelece o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em ambos os turnos de votação.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, a proposta seguiu diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Em 16 de outubro de 2026, a mudança foi oficializada por meio da Emenda Constitucional nº 141/2026, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal.
Isso significa que o fim da escala 6×1 deixou de ser apenas uma proposta em discussão e passou a integrar a legislação brasileira.
Entretanto, a aprovação não significa que todas as empresas precisam adotar imediatamente a nova jornada. A própria emenda estabelece prazos específicos para a implementação das mudanças.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A escala 6×1 é caracterizada por seis dias de trabalho e um dia de descanso semanal. Esse modelo é utilizado principalmente em atividades que precisam funcionar durante boa parte da semana, incluindo sábados e domingos.
Com a nova legislação, a regra geral passa a assegurar dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de apenas um, e uma redução progressiva da jornada máxima.
A jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, será reduzida inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
Na prática, a mudança favorece a adoção da escala 5×2, na qual o empregado trabalha cinco dias e descansa dois. Entretanto, a distribuição dos dias de trabalho poderá variar conforme a atividade e as condições previstas na legislação.
Outra garantia importante é que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive nos contratos de trabalho que já estão em vigor.
Quando a nova escala de trabalho começa a valer?
A implementação das novas regras acontecerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da Emenda Constitucional, realizada em 16 de outubro de 2026.
Primeira etapa — dezembro de 2026
Após dois meses da publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Esse será o primeiro momento de adaptação das empresas à nova organização das jornadas.
Segunda etapa — dezembro de 2027
Um ano após a primeira redução, a jornada máxima será limitada a 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso remunerado.
Ao final desse período de transição, a jornada normal deverá observar o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas de compensação e os regimes específicos.
Portanto, embora a alteração constitucional já tenha sido promulgada, a redução das horas de trabalho e a ampliação do descanso seguirão o calendário previsto na emenda.
Quais trabalhadores serão afetados pelas mudanças?
As alterações poderão atingir trabalhadores de diferentes setores, especialmente aqueles que atualmente cumprem jornadas de 44 horas semanais ou trabalham seis dias por semana.
Entre os segmentos que podem exigir maiores adaptações estão o comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, indústrias, transportadoras e empresas prestadoras de serviços.
Nessas atividades, é comum que o funcionamento ocorra durante períodos prolongados, exigindo escalas de revezamento e equipes distribuídas ao longo da semana.
Com a nova legislação, as empresas precisarão avaliar a quantidade de funcionários, os horários de atendimento e a distribuição das atividades para assegurar o cumprimento dos novos limites.
Entretanto, o impacto não será necessariamente igual para todos os profissionais. Algumas categorias possuem jornadas específicas, acordos coletivos ou condições contratuais que exigirão uma análise individual.
Quem já trabalha de segunda a sexta-feira também será afetado?
Sim, dependendo da quantidade de horas trabalhadas.
Embora o debate esteja concentrado na escala 6×1, a alteração também envolve a redução da jornada máxima semanal.
Isso significa que empregados que já trabalham cinco dias por semana, mas possuem uma jornada superior a 40 horas, também poderão precisar de ajustes.
Por exemplo, uma empresa que atualmente distribui 44 horas de trabalho entre segunda e sexta-feira deverá reorganizar os horários para respeitar os novos limites de 42 horas e, posteriormente, 40 horas semanais.
Por outro lado, empregados que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional obrigatória apenas em razão da nova legislação.
Ainda assim, será necessário observar as regras relativas aos dois dias de descanso remunerado.
Os salários poderão ser reduzidos com a nova jornada?
Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece expressamente que a redução da jornada e o aumento dos dias de descanso deverão ocorrer sem qualquer diminuição salarial.
Essa proteção alcança tanto os contratos de trabalho existentes quanto os pisos salariais aplicáveis às categorias profissionais.
Dessa forma, a empresa não poderá simplesmente reduzir a remuneração do empregado porque ele passará a trabalhar menos horas durante a semana.
A mudança também exigirá atenção aos cálculos relacionados à folha de pagamento, especialmente na apuração de horas extras, adicionais e demais verbas relacionadas à duração do trabalho.
Por isso, os responsáveis pelo Departamento Pessoal precisarão revisar os procedimentos utilizados atualmente para assegurar que os cálculos estejam compatíveis com as novas disposições.
O trabalhador terá folga obrigatória aos sábados e domingos?
Não necessariamente.
A nova legislação garante dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que todos os trabalhadores passarão a descansar obrigatoriamente no sábado e no domingo.
Empresas que funcionam durante os finais de semana poderão organizar escalas de revezamento, respeitando as exigências legais.
A emenda também permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios com distribuição diferenciada das folgas.
Nesses casos, deverá ser assegurada uma média de dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de repouso no período máximo de uma semana de trabalho.
Portanto, a organização das folgas dependerá das características da atividade, das normas aplicáveis e dos instrumentos coletivos existentes.
Como ficam as jornadas especiais e as exceções?
Algumas modalidades de trabalho possuem regras diferenciadas, como jornadas em turnos e escalas especiais utilizadas em hospitais, empresas de segurança e atividades de funcionamento contínuo.
A Emenda Constitucional permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios específicos, desde que respeitadas as garantias de descanso previstas.
Por isso, modelos como a escala 12×36 precisarão ser avaliados conforme suas particularidades, as normas aplicáveis e as possibilidades de negociação coletiva.
A legislação também estabelece uma exceção relacionada a determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para esses profissionais, existem disposições específicas relacionadas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Entretanto, permanecem as garantias de descanso semanal previstas na emenda.
Essas particularidades demonstram que a adaptação não deverá ocorrer de maneira idêntica em todas as empresas ou categorias profissionais.
Empresas que prestam serviços ao poder público terão prazos diferentes?
Sim. A nova legislação estabelece uma regra específica para contratos com a administração pública cuja execução envolva a utilização direta de mão de obra.
Nessas situações, a redução da jornada deverá ser observada conforme a formalização de aditamentos contratuais destinados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
A emenda estabelece um prazo máximo de um ano, contado da publicação, para a realização desses ajustes contratuais, com disposições próprias sobre o início da aplicação das novas jornadas.
Essa previsão exige atenção das empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos públicos, principalmente daquelas que dependem de equipes com horários fixos ou funcionamento contínuo.
Micro e pequenas empresas terão regras diferentes?
A legislação prevê a possibilidade de criação de medidas específicas para reduzir os impactos da mudança sobre os pequenos negócios.
A Emenda Constitucional autoriza que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas aos Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Entretanto, essa previsão não representa uma dispensa automática das novas regras trabalhistas.
Até que eventuais medidas sejam regulamentadas, as empresas devem considerar as obrigações estabelecidas pela emenda e acompanhar possíveis alterações complementares.
Para os pequenos negócios, o planejamento será especialmente importante, considerando que a redução da jornada poderá exigir reorganização de equipes, contratação de profissionais ou redistribuição das atividades.
O que as empresas precisam fazer para se adaptar?
A mudança na legislação exigirá uma revisão das práticas relacionadas à gestão de funcionários e à organização das jornadas.
O primeiro passo é identificar quais empregados atualmente cumprem jornadas superiores aos novos limites e quais atividades dependem de escalas com seis dias de trabalho.
Também será importante avaliar os contratos existentes, verificar as convenções coletivas aplicáveis e analisar como os horários poderão ser redistribuídos.
Outro ponto fundamental está relacionado ao controle de ponto e à folha de pagamento. Os sistemas utilizados deverão estar preparados para refletir corretamente os novos horários, os períodos de descanso e os cálculos trabalhistas.
Empresas que mantêm atendimento aos sábados, domingos ou feriados precisarão considerar alternativas para preservar suas operações sem descumprir as novas exigências.
Além disso, será necessário avaliar os possíveis impactos financeiros, especialmente quando a reorganização das escalas exigir novas contratações ou alterações na estrutura das equipes.
Antecipar essas análises permitirá identificar as adaptações necessárias e evitar decisões importantes próximas ao início dos novos prazos.
Por que contar com orientação contábil nesse processo?
O fim da escala 6×1 envolve mudanças que vão além da redução das horas trabalhadas.
A reorganização das jornadas poderá afetar os controles internos, a folha de pagamento, os cálculos de horas extras e os custos relacionados à contratação e à manutenção de funcionários.
O acompanhamento contábil e trabalhista permite que as empresas identifiquem os pontos que precisam ser revisados e compreendam os possíveis impactos financeiros e operacionais da nova legislação.
Além disso, o apoio profissional é importante para acompanhar os prazos de implementação, orientar as rotinas do Departamento Pessoal e auxiliar na organização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Esse planejamento contribui para reduzir riscos, evitar inconsistências nos cálculos e proporcionar maior segurança durante a transição.
Prepare sua empresa para as novas regras trabalhistas
O fim da escala 6×1 representa uma alteração significativa na organização do trabalho no Brasil e exigirá atenção de empresas de diferentes portes e segmentos.
Embora a implementação aconteça gradualmente, o planejamento deve começar com antecedência, principalmente para os negócios que utilizam jornadas de 44 horas semanais, escalas de revezamento ou funcionamento durante os finais de semana.
Revisar contratos, avaliar a distribuição dos horários, organizar o Departamento Pessoal e compreender os impactos financeiros da mudança são medidas importantes para uma adaptação mais segura.
A Tri Contábil auxilia empresas no acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista, na organização das rotinas do Departamento Pessoal e na análise dos impactos relacionados à folha de pagamento e à gestão de funcionários.
Entre em contato e prepare sua empresa para as novas regras de jornada de trabalho.