A emissão de notas fiscais passará por uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas precisarão ter ainda mais atenção ao preenchimento dos novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços.
Durante os primeiros meses de 2026, os contribuintes tiveram um período de adaptação para atualizar sistemas, revisar cadastros e testar o preenchimento das informações. Com o encerramento dessa fase, erros ou omissões nos documentos fiscais poderão provocar rejeições e expor as empresas às penalidades previstas na legislação.
O que muda nas notas fiscais a partir de agosto?
A partir de agosto, os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas do regime regular deverão conter corretamente as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços, conhecido como IBS, e à Contribuição sobre Bens e Serviços, chamada de CBS.
Os dois tributos fazem parte do novo modelo criado pela Reforma Tributária do Consumo e serão implementados gradualmente ao longo dos próximos anos.
Durante o período inicial de adaptação, a falta de preenchimento ou o preenchimento incompleto dos novos campos não resultava imediatamente em rejeições ou penalidades. A partir de 3 de agosto de 2026, porém, as regras de validação passam a ser aplicadas de forma efetiva para as empresas abrangidas pela exigência.
Quais informações precisam constar nas notas fiscais?
As notas fiscais deverão apresentar os dados necessários para identificar corretamente a tributação da operação conforme as regras do IBS e da CBS.
Isso envolve informações como o enquadramento tributário da operação, a classificação dos produtos ou serviços, as bases de cálculo, as alíquotas aplicáveis e os valores correspondentes aos novos tributos.
Em 2026, a alíquota utilizada na fase de testes corresponde a 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Mesmo com o caráter experimental da apuração, o preenchimento dos documentos fiscais passa a ser uma obrigação que precisa ser cumprida corretamente.
Os campos e códigos utilizados podem variar conforme o tipo de operação, o documento fiscal emitido, o regime tributário e as características dos produtos ou serviços comercializados.
Quais documentos fiscais serão afetados?
As novas informações poderão estar presentes em diferentes documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas.
Entre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NF-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, chamada de NFC-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou NFS-e, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido como CT-e.
Também existem outros documentos abrangidos pelas regras da Reforma Tributária, conforme a atividade exercida e o tipo de operação realizada pelo contribuinte.
Por isso, cada empresa precisa verificar quais documentos utiliza em sua rotina e se os respectivos sistemas de emissão já estão preparados para incluir e validar os novos campos.
Quais erros podem acontecer no preenchimento?
As inconsistências podem surgir tanto por falhas humanas quanto por problemas na configuração dos sistemas utilizados pela empresa.
Um dos riscos está na classificação incorreta dos produtos ou serviços. Quando o cadastro contém informações desatualizadas ou incompatíveis com a operação realizada, o sistema pode calcular os tributos de maneira inadequada.
Também podem ocorrer erros na definição do tratamento tributário, no preenchimento das bases de cálculo, na indicação das alíquotas ou na seleção dos códigos fiscais aplicáveis.
Falhas na integração entre o sistema de gestão, conhecido como ERP, e o emissor de documentos fiscais também podem impedir que as informações sejam transmitidas corretamente.
O erro na nota fiscal gera multa automaticamente?
Nem todo erro resultará automaticamente em uma multa. A consequência dependerá da natureza da irregularidade, do documento emitido, da obrigação descumprida e das regras aplicáveis à empresa.
No entanto, com o encerramento do período de adaptação, as empresas deixam de contar com a tolerância inicialmente concedida para a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos do IBS e da CBS.
Além da possibilidade de penalidades, uma nota fiscal com informações incorretas poderá ser rejeitada pelo sistema de autorização. Nesse caso, o documento não será emitido regularmente e a empresa poderá ficar impossibilitada de concluir a operação até corrigir o problema.
Quais são os impactos da rejeição de uma nota fiscal?
A rejeição de uma nota fiscal pode afetar diretamente a rotina operacional e financeira da empresa.
Sem a autorização do documento, a organização pode enfrentar dificuldades para liberar mercadorias, concluir vendas, prestar serviços, registrar receitas ou atender aos prazos acordados com clientes.
Problemas frequentes na emissão também podem gerar atrasos no faturamento, afetar o fluxo de caixa e aumentar o volume de correções realizadas pelas equipes administrativas e contábeis.
Dependendo da operação, informações incorretas ainda podem prejudicar a apropriação de créditos tributários pelo cliente, criando divergências comerciais e fiscais entre as empresas envolvidas.
Quais empresas precisam se preparar?
A obrigatoriedade anunciada para agosto alcança especialmente as empresas enquadradas no regime regular de tributação que emitem documentos fiscais eletrônicos sujeitos aos novos campos do IBS e da CBS.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido devem verificar com atenção os impactos das novas validações sobre seus processos de faturamento.
As regras aplicáveis ao Simples Nacional, ao Microempreendedor Individual e a situações específicas podem depender de regulamentações próprias, do tipo de operação e do documento fiscal utilizado.
Por isso, é importante analisar individualmente o enquadramento de cada negócio, evitando aplicar uma mesma configuração tributária para empresas com características diferentes.
Como evitar erros nas notas fiscais?
O primeiro passo é verificar se o sistema utilizado para emitir notas fiscais já foi atualizado para atender aos novos leiautes e regras de validação.
Também é necessário revisar o cadastro de produtos e serviços, conferir as classificações fiscais, analisar os códigos tributários utilizados e verificar se as informações correspondem às atividades efetivamente realizadas pela empresa.
A equipe responsável pelo faturamento deve ser orientada sobre os novos campos e saber identificar mensagens de erro ou rejeição apresentadas pelo sistema.
Sempre que possível, a empresa deve realizar testes de emissão e acompanhar as atualizações técnicas divulgadas pelos órgãos responsáveis. Essa preparação permite corrigir inconsistências antes que elas interrompam as operações.
Por que revisar a configuração do sistema?
Mesmo que o programa utilizado pela empresa tenha recebido uma atualização, isso não significa que todos os produtos, serviços e operações estejam automaticamente configurados de maneira correta.
Os sistemas precisam ser alimentados com informações compatíveis com a realidade tributária da empresa. Cadastros antigos, classificações incorretas ou regras copiadas de outras operações podem provocar cálculos inadequados e rejeições.
Por isso, a atualização tecnológica deve ser acompanhada por uma revisão contábil e fiscal. O sistema executa os cálculos conforme as informações cadastradas, mas a definição do tratamento tributário precisa considerar a legislação e as características de cada operação.
O ano de 2026 ainda é um período de testes?
O ano de 2026 continua sendo considerado uma etapa inicial da implementação do IBS e da CBS.
Nesse período, a apuração dos novos tributos possui caráter informativo, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação.
Isso não significa, entretanto, que os documentos possam ser preenchidos de qualquer forma. O objetivo do período de testes é permitir que empresas e órgãos públicos validem os procedimentos que serão utilizados nos próximos anos.
O correto preenchimento das notas fiscais será fundamental para que a empresa mantenha a regularidade e se prepare para as próximas fases da Reforma Tributária.
Por que contar com orientação contábil?
As mudanças nas notas fiscais envolvem aspectos tributários, cadastrais e tecnológicos que precisam funcionar de maneira integrada.
O profissional da contabilidade pode auxiliar na análise das operações, na revisão dos cadastros fiscais, na definição das classificações adequadas e na conferência das configurações utilizadas pelo sistema emissor.
Esse acompanhamento ajuda a identificar possíveis erros antes da emissão dos documentos e reduz o risco de rejeições, atrasos no faturamento e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Prepare sua empresa para as novas regras
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS representa uma nova etapa da Reforma Tributária e exige preparação das empresas.
Revisar os cadastros, atualizar os sistemas, orientar a equipe e conferir o tratamento tributário das operações são medidas importantes para evitar problemas a partir de agosto.
A Tri Contábil auxilia empresas na adaptação às mudanças da Reforma Tributária, na revisão das informações fiscais e na organização dos processos necessários para a emissão correta das notas fiscais.
Entre em contato e prepare sua empresa para as novas exigências.