A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo para negociação de dívidas tributárias por meio dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026.
A medida beneficia pessoas físicas e empresas que possuem débitos em discussão administrativa, oferecendo mais tempo para buscar a regularização fiscal com condições diferenciadas de pagamento.
Quais dívidas podem ser negociadas?
A negociação contempla débitos tributários administrados pela Receita Federal que estejam em contencioso administrativo, incluindo contribuições previdenciárias e outros tributos recolhidos por meio de DARF.
A possibilidade de adesão depende dos requisitos estabelecidos em cada edital.
Quais são os benefícios?
Conforme a modalidade de negociação, os contribuintes poderão ter acesso a descontos, condições especiais de pagamento e alternativas para regularizar pendências fiscais.
Para as empresas, essa oportunidade pode contribuir para a organização financeira e a redução de riscos relacionados às dívidas tributárias.
Como aproveitar o prazo prorrogado?
O primeiro passo é verificar os débitos existentes, analisar as condições dos editais e avaliar a viabilidade da negociação.
A Tri Contábil pode auxiliar sua empresa na análise das pendências tributárias e na identificação das melhores alternativas de regularização.
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