Tri Contábil

Empresa sem faturamento ainda precisa cumprir obrigações fiscais?

Mesmo sem emitir notas ou registrar vendas, uma empresa pode continuar obrigada a enviar declarações e cumprir exigências fiscais, contábeis e trabalhistas.

É comum imaginar que uma empresa que não teve faturamento durante determinado período também deixa de ter obrigações com o Fisco. Na prática, não funciona dessa forma.

A ausência de vendas não significa, necessariamente, que a empresa esteja inativa. Para fins fiscais, a inatividade ocorre quando a pessoa jurídica não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Isso significa que movimentações bancárias, pagamentos, recebimentos, aplicações, compras ou alterações patrimoniais podem descaracterizar a condição de empresa inativa, mesmo que nenhuma nota fiscal tenha sido emitida.

Por isso, antes de interromper o envio de qualquer declaração, é fundamental analisar a situação da empresa e o seu regime tributário.

Simples Nacional: obrigações permanecem mesmo sem receita

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam continuar realizando a transmissão mensal do PGDAS-D, inclusive nos períodos em que não houver faturamento.

Quando não existe receita no mês, o valor informado na declaração deve ser zero.

Além disso, permanece a obrigação anual de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a Defis. Caso a empresa tenha permanecido efetivamente inativa durante todo o ano, essa situação deverá ser informada na declaração.

Portanto, simplesmente deixar de faturar não elimina as obrigações de uma empresa enquadrada no Simples Nacional.

MEI também possui compromissos mesmo sem vendas

O Microempreendedor Individual também deve ficar atento.

Mesmo que não tenha realizado nenhuma venda durante o mês, o pagamento mensal do DAS continua sendo devido. Isso acontece porque os valores pagos pelo MEI são fixos e não dependem diretamente do faturamento mensal.

Outra obrigação importante é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, a DASN-SIMEI.

A declaração deve ser apresentada mesmo quando não houve faturamento no ano anterior. Nesse caso, o empreendedor informa que sua receita bruta no período foi igual a zero.

DCTFWeb sem movimento: é preciso verificar a situação da empresa

Em relação à DCTFWeb, empresas sem movimento também precisam observar alguns detalhes.

Quando já existe uma DCTFWeb sem movimento devidamente transmitida e a empresa continua na mesma condição, não é necessário realizar um novo envio todos os anos apenas para repetir essa informação.

Por outro lado, quando ainda não existe uma declaração sem movimento válida, deve ser analisado qual é a competência correta para comunicar essa situação.

Também é importante observar que as regras envolvendo a DCTFWeb podem variar conforme os fatos geradores e demais obrigações da empresa, tornando necessária uma análise individualizada.

eSocial e EFD-Reinf possuem procedimentos próprios

As obrigações relacionadas ao eSocial também precisam ser avaliadas.

Quando uma empresa não possui eventos periódicos a informar, a situação sem movimento pode ser registrada conforme as regras estabelecidas para o sistema. Nos casos em que essa condição permanece, não é necessário repetir indefinidamente a mesma informação todos os anos.

Existem ainda situações específicas para o MEI, especialmente quando há ou houve empregados vinculados ao negócio.

Já na EFD-Reinf, o procedimento é diferente. Quando não existem fatos que precisem ser informados no período, não é necessário realizar um fechamento vazio ou transmitir eventos apenas para indicar ausência de movimento enquanto essa condição continuar.

ECD e ECF: não ter vendas não significa estar dispensado

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também merecem atenção.

Empresas consideradas efetivamente inativas podem estar dispensadas dessas obrigações, conforme as regras aplicáveis.

Entretanto, para que essa condição seja reconhecida, não basta apenas não ter faturamento.

Se durante o ano ocorreram movimentações financeiras, operações patrimoniais ou qualquer outra atividade operacional ou não operacional, a empresa não deve automaticamente considerar que está dispensada dessas escriturações.

A análise precisa considerar tudo o que ocorreu durante o período.

Existem ainda obrigações estaduais e municipais

Além das declarações federais, uma empresa pode possuir compromissos vinculados ao estado ou ao município onde está registrada.

Inscrição estadual, inscrição municipal, atividade econômica, licenças e regimes específicos podem gerar obrigações adicionais, mesmo quando não houve faturamento.

Também existem declarações destinadas a determinados setores e atividades econômicas que podem exigir informações específicas, inclusive em períodos sem movimentação.

Por isso, cada empresa precisa ser analisada individualmente.

Empresa sem movimento exige acompanhamento contábil

Antes de deixar de transmitir qualquer obrigação, é importante verificar o regime tributário da empresa, suas inscrições, as movimentações realizadas no período e o histórico das últimas declarações entregues.

Manter uma empresa aberta sem faturamento não significa que ela possa simplesmente deixar de cumprir suas responsabilidades.

Declarações não entregues podem resultar em multas, notificações, pendências fiscais e problemas cadastrais.

O acompanhamento contábil permite identificar quais obrigações continuam sendo exigidas e quais podem ser dispensadas de acordo com a situação real da empresa.

Sua empresa está sem faturamento ou sem movimentação e você tem dúvidas sobre quais declarações ainda precisam ser entregues?

A equipe da Tricontábil pode analisar a situação da sua empresa e orientar sobre as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas que precisam continuar sendo cumpridas.