O Simples Nacional passará por mudanças importantes a partir de 2027 com o avanço da Reforma Tributária do Consumo. As novas regras atualizam a regulamentação do regime para incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços, conhecido como IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, chamada de CBS.
As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e envolvem desde novos prazos para ingresso no Simples Nacional até mudanças na forma de apuração, faturamento e recolhimento dos novos tributos. Em regra, as principais alterações começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelas regras do Simples Nacional.
A regulamentação passa a tratar dos novos tributos nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, além de realizar os ajustes necessários em razão da substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS.
Para as empresas, isso significa que o avanço da Reforma Tributária também exigirá adaptações dentro do regime simplificado. Será necessário observar como os novos tributos serão recolhidos, quais opções estarão disponíveis e de que forma cada modelo poderá impactar as operações do negócio.
O que é o chamado Simples Nacional híbrido?
As novas regras permitem que uma empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte por apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Nesse modelo, chamado informalmente de Simples Nacional híbrido, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e passam a ser calculados separadamente conforme as regras próprias dos novos tributos.
Isso não significa que todas as empresas deverão utilizar esse formato. A escolha dependerá das características da atividade, das operações realizadas e dos possíveis efeitos tributários e comerciais de cada alternativa.
Por isso, a decisão precisa ser analisada com antecedência, considerando a realidade de cada empresa.
Qual será o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 deverão ficar atentas a uma mudança importante no calendário.
A solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a empresa solicite a opção e depois decida desistir, o cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.
Dessa forma, empresas que pretendem mudar de regime tributário para o próximo ano precisarão antecipar suas análises e não poderão deixar a decisão apenas para o início de 2027.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
A empresa que já está no Simples Nacional e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisará realizar uma nova opção apenas para permanecer dessa forma.
A manifestação será necessária para as empresas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
É possível mudar a forma de recolhimento no segundo semestre?
As regras também preveem uma nova oportunidade para a empresa optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no segundo semestre de 2027.
Para quem não tiver escolhido esse modelo anteriormente e desejar adotá-lo entre julho e dezembro, a opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027.
Nesse caso, a escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
Outro ponto importante é que, após optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, a empresa permanecerá nesse modelo nos períodos seguintes caso não apresente uma renúncia dentro dos prazos previstos.
O que muda na apuração do Simples Nacional?
A regulamentação também atualiza conceitos utilizados no cálculo e no acompanhamento das empresas enquadradas no regime.
Entre eles estão a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12, a folha de salários dos 12 meses anteriores, ou FS12, além dos conceitos relacionados ao início das atividades da empresa.
A definição de receita bruta passa a contemplar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Também há esclarecimentos sobre o tratamento de valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular, quando a empresa fizer essa opção, não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
O faturamento também terá novas regras?
Outro ponto que merece atenção está relacionado ao reconhecimento da receita.
A nova regulamentação passa a vincular o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço.
A regra também alcança situações envolvendo operações para entrega futura e documentos fiscais utilizados para alterar ou complementar valores registrados anteriormente.
Na prática, o correto processo de emissão dos documentos fiscais se torna ainda mais importante para manter a apuração tributária da empresa organizada e compatível com as novas regras.
O que acontece com o sublimite de R$ 3,6 milhões?
O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa por uma adequação relacionada à Reforma Tributária.
Esse valor passará a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, além do ICMS e do ISS, dentro das regras do Simples Nacional.
Permanece ainda o limite adicional de R$ 3,6 milhões destinado às receitas de exportação, enquanto deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
O MEI também será afetado pelas mudanças?
As alterações não se limitam às microempresas e empresas de pequeno porte. O Microempreendedor Individual também terá mudanças relacionadas principalmente à emissão de documentos fiscais.
A regulamentação amplia as regras para emissão de documentos fiscais pelo MEI nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços.
Para serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, a NFS-e. Já nas operações envolvendo mercadorias e em determinadas prestações de transporte, está prevista a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil, conhecida como NFF.
A Defis deixará de ser entregue separadamente?
Outra mudança prevista é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, o PGDAS-D.
Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida como Defis, deixa de existir como uma obrigação separada.
As informações correspondentes deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema do PGDAS-D.
A mudança busca concentrar informações em um mesmo ambiente, mas também exigirá atenção das empresas e dos responsáveis pela escrituração para que os dados sejam informados corretamente.
O que as empresas precisam fazer ainda em 2026?
Apesar de grande parte das novas regras produzir efeitos somente em 2027, algumas decisões precisarão ser tomadas ainda em 2026.
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano ou que já estão no regime e consideram recolher IBS e CBS pelas regras regulares precisam observar especialmente o período de setembro.
Além dos prazos, este é o momento de avaliar o impacto das mudanças sobre os processos fiscais, sistemas utilizados, emissão de documentos e planejamento tributário.
Antecipar essa análise permite identificar quais adaptações serão necessárias e evita decisões importantes próximas ao encerramento dos prazos.
Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
A possibilidade de permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular cria uma nova decisão tributária que deverá considerar as características de cada negócio.
Tipo de atividade, perfil dos clientes, estrutura de custos, operações realizadas e efeitos relacionados aos créditos tributários podem influenciar essa análise.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na ideia de permanecer ou sair parcialmente do modelo simplificado. É importante realizar simulações e avaliar os possíveis reflexos de cada alternativa antes de formalizar a opção.
Por que contar com orientação contábil?
As mudanças previstas para o Simples Nacional em 2027 envolvem novos prazos, formas de apuração e diferentes possibilidades para o recolhimento do IBS e da CBS.
O profissional da contabilidade pode auxiliar na análise do enquadramento da empresa, na avaliação dos impactos das novas regras e na definição da forma de recolhimento mais adequada para cada realidade.
Esse acompanhamento permite antecipar decisões, organizar os processos internos e reduzir o risco de escolhas que possam gerar impactos tributários ou operacionais no futuro.
Prepare sua empresa para as novas regras
As alterações no Simples Nacional representam mais uma etapa importante da Reforma Tributária e exigem atenção das empresas ainda em 2026.
Avaliar o regime tributário, revisar os processos fiscais, acompanhar os novos prazos e entender como o IBS e a CBS serão recolhidos são medidas importantes para uma transição mais segura para 2027.
A Tri Contábil auxilia empresas na adaptação às mudanças da Reforma Tributária, na análise do enquadramento tributário e na organização dos processos necessários para o cumprimento das novas regras do Simples Nacional.
Entre em contato e prepare sua empresa para as mudanças de 2027.