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MEI e Imposto de Renda 2026: quando a declaração do IRPF é obrigatória

Muitos microempreendedores individuais acreditam que apenas possuir um CNPJ ativo já os obriga automaticamente a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, essa interpretação não está correta. A obrigatoriedade da declaração não ocorre simplesmente pela existência do MEI, mas sim pelo valor do rendimento tributável recebido pela pessoa física.

Na prática, a Receita Federal considera o MEI como uma empresa vinculada ao CNPJ e o empreendedor como pessoa física vinculada ao CPF. A declaração de imposto de renda passa a ser obrigatória quando o lucro que chega ao CPF, somado a outras rendas eventualmente recebidas, ultrapassa o limite de obrigatoriedade definido pela legislação.

Como funciona a regra para o MEI

Para fins de Imposto de Renda da pessoa física, a Receita Federal separa o faturamento do MEI em duas partes: uma parcela considerada isenta e outra que pode se tornar rendimento tributável.

A legislação estabelece percentuais de presunção de lucro que determinam qual parte do faturamento pode ser considerada automaticamente isenta. Esses percentuais variam conforme o tipo de atividade exercida pelo microempreendedor.

Os principais percentuais são:

8% do faturamento para atividades de comércio e indústria
16% para transporte de passageiros
32% para prestação de serviços

Essa parcela é considerada rendimento isento. O restante do faturamento, após descontadas despesas comprovadas da atividade, pode ser considerado rendimento tributável e deve ser analisado para verificar se ultrapassa o limite que obriga a entrega da declaração.

Como calcular o rendimento tributável

Para identificar se existe obrigação de declarar o Imposto de Renda, é necessário calcular o rendimento tributável obtido com a atividade do MEI.

O cálculo segue basicamente esta lógica:

Faturamento bruto anual
menos a parcela isenta definida pela legislação
menos despesas comprovadas relacionadas à atividade

O valor resultante corresponde ao rendimento tributável da pessoa física.

Exemplo prático para um MEI de serviços

Considere um microempreendedor que atua na área de serviços e teve faturamento anual de R$ 60.000.

Nesse caso, aplica-se a parcela isenta de 32%.

Faturamento bruto: R$ 60.000
Parcela isenta (32%): R$ 19.200
Despesas comprovadas: R$ 10.000

Rendimento tributável:

R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 10.000 = R$ 30.800

Esse valor deve ser somado a outras rendas da pessoa física, como salários, aluguéis ou outros ganhos. Caso o total ultrapasse o limite anual de obrigatoriedade definido pela Receita Federal, será necessário apresentar a declaração do IRPF.

Nova faixa de isenção de R$ 5 mil ainda não vale para o IR 2026

Uma dúvida comum envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora essa mudança tenha sido anunciada, ela passa a produzir efeitos apenas a partir do ano calendário de 2026.

Isso significa que a declaração entregue em 2026, referente aos rendimentos de 2025, ainda segue as regras anteriores. A nova faixa de isenção deverá impactar apenas a declaração do Imposto de Renda que será entregue em 2027.

A declaração do MEI continua obrigatória

Independentemente da necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor individual precisa cumprir outra obrigação anual.

Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento deve ser entregue todos os anos, geralmente até o dia 31 de maio, informando o faturamento do negócio no ano anterior.

O não envio dessa declaração pode gerar multas e até levar ao cancelamento do registro do MEI.

Conte com a Tri Contábil para manter sua situação fiscal em conformidade

Com as dúvidas frequentes sobre a obrigatoriedade do Imposto de Renda para MEI, entender a diferença entre faturamento da empresa e rendimento da pessoa física é essencial para evitar erros na declaração. Além disso, muitos microempreendedores também confundem o IRPF com a obrigação anual do MEI, a DASN-SIMEI, que deve ser entregue todos os anos com as informações de faturamento do negócio.

A Tri Contábil acompanha as atualizações da legislação e orienta microempreendedores sobre como cumprir corretamente suas obrigações fiscais.

Fale com a Tri Contábil e tenha mais segurança para manter sua situação fiscal regular e sua empresa em conformidade com a Receita Federal.