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Esquecer o Carnê-Leão para serviços prestados a pessoas físicas
Se você é prestador de serviços (consultoria, aulas particulares, freelances) e recebe de pessoas físicas, deve recolher mensalmente o DARF pelo Carnê-Leão. A omissão gera multa e juros. -
Omissão de rendimentos de aplicativos de entrega e transporte
Receitas do Uber, iFood, 99Food e similares são rendimentos tributáveis. Informe cada repasse no Carnê-Leão; não confunda com isento ou tributação exclusiva. -
Não declarar os rendimentos do MEI corretamente
O faturamento do MEI não é todo rendimento tributável: a parte referente ao INSS e tributos do Simples é isenta, mas o lucro (faturamento menos custos) deve constar como rendimento tributável. -
Conversão cambial incorreta de receitas do exterior
Ganhos em dólar ou euro (palestras, freelances, royalties) exigem conversão pela cotação de compra na data de cada recebimento, não pela média mensal. Erros aqui podem gerar diferença significativa no imposto. -
Deduzir plano de saúde empresarial como despesa médica integral
Se você paga planos coletivos pela empresa, só pode deduzir o que gastou do próprio bolso. Informe o custo efetivamente descontado em holerite, não o valor total da apólice. -
Esquecer de informar dividendos e lucros distribuídos
Embora até hoje sejam isentos, dividendos de empresas (abertas ou fechadas) e lucros de sócios devem figurar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para compor o histórico patrimonial. -
Erro no cálculo de ganho de capital na venda de imóvel financiado
Na venda de imóvel financiado, o valor residual das parcelas pagas entra no custo de aquisição. Muitos deixam de somar essas parcelas, subestimando o custo e pagando imposto a mais. -
Omissão de aluguéis de temporada
Plataformas como Airbnb e VRBO precisam ser declaradas como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/PJ”. Não confunda com aluguéis tradicionais; a faixa de isenção não se aplica a temporada. -
Não informar seguro-desemprego
É renda isenta, mas obrigatória em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 24”. Deixar de informar pode gerar inconsistência nos cruzamentos. -
Esquecer ganhos de capital em ações no exterior
Operações em bolsas estrangeiras devem constar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e, simultaneamente, gerar DARF se houver imposto a pagar. -
Deduzir contribuição ao INSS acima do limite
O teto de dedução das contribuições oficiais ao INSS é o mesmo do teto do INSS. Contribuições voluntárias ou complementares têm regras próprias e não podem ser somadas ao valor oficial. -
Não declarar direito creditório de consórcio contemplado
A cota de consórcio paga e contemplada configura “Bens e Direitos” e impacta o patrimônio. Declare o valor pago e, após o lance ou sorteio, o valor de mercado da carta de crédito. -
Omissão de quotas e rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs)
Além de informar cada cota na ficha de Bens e Direitos (código 73), os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs entram como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 26”.
Evite dores de cabeça e multas desnecessárias: a Tri Contábil conhece cada detalhe da legislação e pode preparar sua declaração de forma segura e eficiente.
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