A partir de 2025, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos para fiscalizar as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A mudança foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor com a virada do ano, exigindo que dados de cartões de crédito e transações realizadas por instituições de pagamento sejam enviados ao Fisco.
O Que São as Instituições de Pagamento?
As instituições de pagamento (IP) são empresas de menor porte que possibilitam a compra, venda e movimentação de recursos financeiros, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Exemplos de IPs incluem varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais.
Até então, a Receita já recebia informações de bancos tradicionais em relação a operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. Agora, com a ampliação das regras, as operadoras de cartões de crédito e as IPs também estarão sujeitas a essa fiscalização.
Dados Semestralmente Enviados
Essa fiscalização será realizada semestralmente e os dados a serem enviados se referem às transações realizadas entre janeiro e julho de cada ano, com envio para a Receita Federal em agosto.
Vale destacar que o envio de dados não gera imposto, mas é uma medida para combater irregularidades fiscais. As informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada e-Financeira.
Requisitos para Envio dos Dados
Os dados serão enviados caso o montante movimentado em cada tipo de operação financeira, como PIX, pagamentos e investimentos, ultrapasse os seguintes valores:
Pessoas físicas: Transações superiores a R$ 5 mil.
Empresas: Transações superiores a R$ 15 mil.
Essas informações serão incorporadas à base de dados da Receita Federal com o objetivo de identificar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias.
Impacto da Medida
Embora a medida não envolva a criação de novos impostos, ela visa aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras. A ação também reforça os compromissos internacionais do Brasil, no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), e colabora para o combate à evasão fiscal, promovendo maior transparência nas transações financeiras globais.
Histórico das Regras de Fiscalização
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi criada, no ano seguinte, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Com o avanço tecnológico, em 2015, foi implementada a e-Financeira, que substituiu a Dimof. Esse novo sistema faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e passou a incluir informações sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A e-Financeira consolidou as informações e, atualmente, as instituições não precisam informar transferências bancárias específicas, mas sim os valores globais a débito e crédito mensalmente, por conta e contribuinte.
A Receita Federal acredita que a e-Financeira seja uma base de dados de grande importância, com crescente relevância mundial devido à necessidade de maior transparência e conformidade, além do combate a ilícitos financeiros.
Conclusão
Com essas novas regras de fiscalização, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas fiquem atentas às transações realizadas por meio de cartões de crédito e PIX. A transparência nas movimentações financeiras é crucial para a conformidade tributária e o combate à evasão fiscal. Se você ainda tiver dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar seus negócios ou sua vida pessoal, a Tri Contábil está pronta para oferecer o suporte necessário.